É um banco de dados que reúne todas as informações possíveis de pessoas jurídicas e pessoas físicas, potencialmente interessadas em participar das licitações a serem realizadas pelo TJ/RR.
A finalidade primordial do Registro Cadastral junto ao TJ/RR é promover celeridade à fase de habilitação, pois a sua apresentação nas licitações poderá resultar na substituição total ou parcialmente da documentação exigida para fins habilitatórios (arts. 27 a 31, da Lei nº 8.666/93), gerando uma economia de tempo para a Administração, quando do processamento do certame, e para os licitantes, propiciando-lhes maior tranquilidade quando cadastrados, os quais não terão que enfrentar atropelos para reunir a documentação exigida na licitação.
Qualquer interessado, pessoas físicas ou jurídicas individuais, ou sociedades civis e comerciais, poderá cadastrar-se junto ao TJ/RR, sendo obrigatório o referido cadastro somente para os casos das empresas vencedoras de licitações quando da assinatura do instrumento contratual.
Isso se deve ao fato de o Tribunal disponibilizar de acesso ao Subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF, referente ao SIASG do Governo Federal (Decretos nº 1.094, de 23 de março de 1994 e nº 4.485, de 25 de novembro de 2002).
Logo, é facultada ao licitante a participação nos certames realizados por este órgão através do Registro Cadastral/CRC ou SICAF, o que imprime maior transparência e oportunidade de participação nas licitações, e consequente, desburocratização do processo licitatório.
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